A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício social criado pelo Governo Federal para conceder descontos acumulativos na conta de luz de famílias de baixa renda de todo o Brasil. Dependendo do consumo mensal de quilowatts-hora (kWh), o abatimento no valor da fatura pode chegar a 65%.
Neste guia prático do Portal Utilidade, você descobre quem tem direito ao desconto na conta de energia, como funciona a tabela de consumo e como verificar se a sua distribuidora já aplicou a concessão automática.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para ter acesso aos descontos na conta de luz, a família deve cumprir pelo menos um dos requisitos previstos em lei:
- Famílias inscritas no CadÚnico: Possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
- Beneficiários do BPC/LOAS: Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada.
- Famílias com uso continuado de aparelhos elétricos: Famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que possuam na residência portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos elétricos (oxigenoterapia, respiradores, entre outros).
- Famílias Indígenas e Quilombolas: Desde que estejam inscritas no Cadastro Único e cumpram os requisitos de renda.
Tabela de Descontos por Faixa de Consumo
O percentual do desconto é aplicado de forma escalonada, favorecendo o consumo consciente. Quanto menor for o consumo mensal da residência, maior será a porcentagem de abatimento:
| Parcela de Consumo Mensal (kWh) | Desconto Aplicado (%) |
|---|---|
| Até 30 kWh/mês | 65% de desconto |
| De 31 kWh até 100 kWh/mês | 40% de desconto |
| De 101 kWh até 220 kWh/mês | 10% de desconto |
| Acima de 220 kWh/mês | Sem desconto (tarifa normal) |
Nota: Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto é de 100% (gratuidade total) na parcela de consumo de até 50 kWh/mês.
A concessão do desconto é automática?
Sim! Desde a aprovação da Lei nº 14.203, o cruzamento de dados entre o Cadastro Único e os sistemas das distribuidoras de energia elétrica (como Enel, Neoenergia, Cemig, CPFL, Light, entre outras) é realizado mensalmente pelo Governo Federal.
Para conferir se o seu benefício já está ativo, pegue a sua conta de luz recente e procure no topo do documento por expressões como: Classificação: Subgrupo B3 - Residencial Baixa Renda ou pela indicação de Desconto Tarifa Social na discriminação dos valores.
O que fazer se o desconto não estiver aparecendo?
Se você cumpre todas as regras do CadÚnico, mas o desconto ainda não consta na sua conta de energia, o motivo mais comum é a falta de vinculação entre o CPF do titular da conta de luz e o CPF do responsável pelo cadastro da família.
Siga o passo a passo para solicitar a inclusão manual:
- Confira se o seu **CadÚnico está atualizado** nos últimos 24 meses junto ao CRAS do seu município.
- Entre em contato com os canais de atendimento (site, aplicativo ou agência presencial) da concessionária de energia do seu estado.
- Apresente os seguintes documentos:
- Número de Identificação Social (NIS) ou NB (Número do BPC);
- CPF e Documento de Identificação com foto do titular da conta;
- Número da Unidade Consumidora (código do cliente) presente na conta de luz.
- Solicite a inclusão no programa de **Baixa Renda / Tarifa Social**.
📢 Dica para inquilinos!
Se o imóvel for alugado e a conta de energia estiver no nome do proprietário, você pode vincular o seu NIS como beneficiário sem precisar alterar a titularidade da conta, desde que comprove que reside no local.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O desconto da Tarifa Social vale para imóveis comerciais?
Não. O benefício destina-se exclusivamente a unidades consumidoras de classe residencial.
Se o meu CadÚnico for cancelado, perco a Tarifa Social?
Sim. Como o cruzamento de dados é realizado de forma contínua, o descredenciamento ou desatualização no CadÚnico resultará na perda automática do desconto tarifário.
Aviso Legal: O Portal Utilidade é um veículo de imprensa digital independente. Não realizamos cadastramentos nem concessões de descontos tarifários. Para solicitar a inclusão ou tirar dúvidas sobre sua fatura, entre em contato direto com a empresa distribuidora de energia elétrica do seu estado.

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